Privatização da Liquigás: defesa da concorrência ou promoção do oligopólio privado?

William Nozaki
Revista Fórum
Privatização da Liquigás: defesa da concorrência ou promoção do oligopólio privado?
Privatização da Liquigás: defesa da concorrência ou promoção do oligopólio privado?

Depósito de gás de cozinha. Foto: Agência Brasil.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou a privatização da Liquigás, subsidiária integral da Petrobras, para o grupo composto por Copagaz e Itausa. Além disso, participarão da operação as empresas Nacional Gás Butano (NGB) e Fogás.

 

 

A operação de alienação dá sequência às diretrizes de desinvestimentos da Petrobras que tem como objetivo reduzir a petrolífera brasileira de empresa integrada do setor de energia a mera empresa enxuta de produção de óleo bruto nas camadas do pré-sal.

 

 

A operação de venda deve movimentar R$ 3,7 bilhões e será dividida em três etapas. Num primeiro momento, a Copagaz/Itaúsa deve passar a controlar de 45% a 49,99% do capital social votante da Liquigás. Na sequência, será criada uma nova empresa, a NewCo1, composta por ativos da Copagaz/Itausa e da Liquigás que serão transferidos para a NGB nos estados de BA, DF, GO, MG, MS, PR, RJ, RS, SC e SP.

 

 

Por fim, será criada outra nova empresa, a NewCo2, composta por ativos da Copagaz/Itausa e da Liquigás, que serão transferidos para a Fogás nos estados de GO e SP. A Fogás, entretanto, dado seu porte menor, participa residualmente da operação a fim de minimizar impactos regionais.

 

 

O mercado brasileiro de distribuição, envasado e a granel, tem alto grau de concentração empresarial. Liquigás, Ultragaz, NGB e Supergasbrás dominam uma fatia de cerca de 80% desse segmento. Os três atos de desconcentração acima descritos, em tese, têm como meta romper o oligopólio e promover a concorrência no setor.

 

 

Em 2019, a Liquigás respondia por uma rede de aproximadamente 4800 revendedores e detinha 21,4% de participação no mercado de GLP, a Copagaz, por sua vez, respondia por 2261 revendedores e detinha 8,8% de participação no mercado de GLP, já a Nacional Gás Butano, por seu turno, respondia por uma rede de 3500 fornecedores e detinha 20,1% de participação no mercado de GLP. Juntas, as três empresas responderão por cerca de 50,3% do mercado de GLP e por 10.561 revendedores, ou seja: 22% do total.

 

 

Além disso, enquanto a Liquigás atende cerca de 26 milhões de consumidores residenciais, a NGB atende 7,5 milhões e a Copagaz 2,9 milhões, totalizando 36,4 milhões de domicílios por mês. Dos cerca de 72 milhões de domicílios existentes no Brasil, cerca de 98,2% consomem GLP. Isso significa que as três empresas juntas podem atender 50,5% das residências brasileiras.

 

 

Sendo assim, a tripartição da operação utiliza procedimentos jurídicos e financeiros antitruste, mas ofusca a conjugação de ativos da Copagaz/Itausa, NGB e Liquigás, mantendo riscos oligopolistas. Na prática, a intenção de romper um oligopólio encabeçado pelo capital estatal pode dar lugar a um oligopólio dirigido pelo capital privado.

 

 

A consolidação de um oligopólio exclusivamente privado no setor não interfere sobre o aumento crescente da participação da revenda no preço do gás ao longo dos últimos anos, de modo que a medida não diminuirá o preço ao consumidor final.

 

 

A decisão impõe ainda a preocupação com outros aspectos, como os riscos de abastecimento em mercados mais distantes e relativamente isolados. Diferentemente de outros países, onde o GLP é utilizado em diversos segmentos e por isso a logística é muito diversificada, no Brasil a distribuição é realizada basicamente por uma malha rodoviária insuficiente.

 

 

Dessa forma, no caso brasileiro, municípios mais distantes e que dispõe de menos alternativas para a chegada do GLP podem sofrer com a saída da Liquigás, principalmente pela elevação de preços em locais com menos infraestrutura logística. A regulação, inclusive, precisará ser reforçada para que outros impactos negativos não ocorram.

 

 

Além disso, uma questão adicional é que a transferência patrimonial das empresas de distribuição não deve resultar numa desconcentração de mercado. Especialista da Ecostrat Consultores, José Tavares de Araújo Jr., mostra que isso está relacionado à própria questão da infraestrutura:

 

 

“Outra diferença fundamental diz respeito à infraestrutura logística. [Nos Estados Unidos e Austrália], o transporte de longa distância é realizado por gasodutos e ferrovias. Transporte rodoviário só é usado para pequenas e médias distâncias. Além disso, o sistema portuário, cuja gestão segue as melhores práticas internacionais, minimiza os custos das operações de comércio exterior. Com esta infraestrutura, a localização das bases de distribuição de GLP deixa de ser um fator relevante para explicar o desempenho regional das firmas que atuam neste ramo, ao contrário do que ocorre no Brasil. Logo, a configuração do mercado torna-se mais flexível e o grau de concentração tende a cair, em virtude da pressão competitiva de distribuidoras locais que conseguem importar ou adquirir GLP em qualquer região do país, com custos moderados de transporte”.

 

 

Como se nota, a busca por um mercado mais dinâmico e concorrencial exige inovações regulatórias e investimentos em infraestrutura e logística. A mera conversão de capital estatal em capital privado não assegura esse objetivo. Privatização não é sinônimo automático de concorrência.

 


 

William Nozaki é economista, cientista político, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e coordenador técnico do Ineep.

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