Resultados dos leilões deixam dúvidas sobre o formato da Oferta Permanente

Francismar Cunha Ferreira
4º Ciclo de Oferta Permanente. Foto: ANP/Divulgação.

No último dia 13 de dezembro, a ANP realizou os leilões do 4º ciclo de oferta permanente (4º OPC) e do 2º ciclo de partilha (2º OPP).

 

4º Ciclo de Oferta Permanente. Foto: ANP/Divulgação.

4º Ciclo de Oferta Permanente. Foto: ANP/Divulgação.

 

Nessa rodada de leilões os destaques foram o interesse pela Bacia de Pelotas, a ausência da Petrobras no leilão sob regime de partilha no pré-sal, o que resultou em apenas um bloco arrematado do total de seis ofertados, além da baixa arrecadação de bônus por assinatura e entrada de novas empresas no setor de exploração – Elysian, Atem e CNOOC.

 

Resultados do 4º OPC

No 4º OPC foram ofertados 602 blocos e uma área de acumulação marginal em 9 bacias sedimentares. Dessa oferta, 192 blocos e a área foram adquiridos por 15 empresas diferentes, com um valor total de bônus de assinatura pago de R$421,8 milhões.

 

Em síntese, apenas 32% da oferta total de blocos foi arrematada e, apesar do crescimento no número de blocos arrematados, em comparação com o ciclo anterior em 2022, o bônus de assinatura foi inferior, frustrando as expectativas da ANP.

 

Além disso, se compararmos o valor médio por ativo de bônus por assinatura, o valor arrecadado no 4º OPC é ainda menor que o valor médio do 2º OPC conforme indica o quadro abaixo.

 

Síntese dos resultados dos ciclos de oferta permanente (OPC) realizados pela ANP (2019-2023)

Tábela de síntese dos resultados dos ciclos de oferta permanente (OPC) realizados pela ANP (2019-2023). Fonte: ANP.

Fonte: ANP.

O interesse na bacia de Pelotas decorreu tanto do seu potencial exploratório quanto das dificuldades de licenciamento em outras novas fronteiras exploratórias do país de maior potencial, em especial, a Margem Equatorial. Do total de 44 blocos leiloados na bacia de Pelotas, a Petrobras arrematou 29 blocos e a Chevron outros 15.

 

A Petrobras atuará como operadora e em consórcios com a Shell em 26 blocos e com a Shell e a CNOOC em outros 3 blocos, do total de 29 adquiridos.

 

Nos interrogamos sobre a necessidade desses consórcios, afinal, a Petrobras possui condições técnicas e econômicas de desenvolver sozinha os projetos exploratórios, não necessitando assim, dividir possíveis rendas provenientes de descobertas comerciais com outras empresas que não possuem os mesmos compromissos com a segurança e a soberania energética nacional.

 

Entrada de novas empresas no setor de exploração

 

No 4º OPC, a chinesa CNOOC adquiriu um bloco na bacia de Santos e pela primeira vez se tornou operadora no Brasil e duas novas empresas ingressaram no segmento exploratório: Atem e Elysian. A Atem, que atuava apenas na distribuição de combustíveis, mas, em 2021, adquiriu a Refinaria Isaac Sabbá (REMAN) da Petrobras e expandiu suas atividades para o segmento de refino.

 

Com a aquisição dos blocos exploratórios no último leilão, a Atem entra no segmento de exploração e produção. Isso indica um potencial movimento de verticalização da Atem, o que poderá, fazer com que ela tenha maior influência nos processos e dinâmicas energéticas na região Norte do país, onde concentra suas atividades.

 

A estreante Elysian arrematou 122 blocos (63,4% dos blocos ofertados) e pagou cerca de R$12 milhões em bônus de assinatura. Trata-se de uma empresa recém-criada, sem experiência no segmento de exploração e com baixíssimo capital social declarado.

 

Esses aspectos deixam dúvidas sobre a efetiva capacidade de realização das operações por parte da Elysian bem como sobre os critérios utilizados pela ANP para a habilitação das empresas.

 

O “insucesso” do 2° OPP

Quanto ao 2° Ciclo de Partilha (OPP), dos 5 blocos ofertados no polígono do pré-sal, apenas um foi arrematado pela BP Energy. Tal fato contrariou a expectativa do diretor executivo da ANP, que chegou a apontar que a presença de seis empresas no certame (BP, Chevron, Petronas, Qatar Petroleum, Shell e Total Energies) já indicava forte concorrência e interesse no leilão.

 

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O fato da Petrobras, pela primeira vez, não se habilitar para um leilão sob o regime de partilha pode ter sido fator decisivo para esse resultado. Tal ausência também causa estranhamento, afinal, a Petrobras estaria abrindo mão de fortalecer sua atuação em uma região que é extremamente estratégica para a segurança energética nacional.

 

Ao adquirir o bloco Tupinambá, na Bacia de Santos, a BP ofereceu um bônus por assinatura de R$7 milhões e 6,5% em excedente em óleo. Esses valores estão abaixo da média verificada no 1° OPP conforme indica o quadro a seguir:

 

Síntese dos resultados do ciclos de oferta permanente sob regime de partilha realizados pela ANP (2022-2023)

Síntese dos resultados do ciclos de oferta permanente sob regime de partilha realizados pela ANP (2022-2023). Fonte: ANP.

Fonte: ANP.

Ao analisar os dois ciclos de OPP, nota-se que os blocos que registraram os maiores bônus por assinatura e percentual de excedente-óleo são aqueles nos quais a Petrobras participa. Portanto, a ausência da estatal significa, além de riscos para a segurança energética nacional, prejuízos na retenção social da riqueza nacional gerada pela indústria de petróleo operando no país.

 

Ademais, o “insucesso” do 2° OPP não se deve às regras do regime de partilha, mas ao fato de que as petroleiras multinacionais estão buscando se apropriar das riquezas do pré-sal de forma barata. Isso é confirmado não apenas pelos baixos valores oferecidos no bloco arrematado pela BP, mas também pelo fato de que os outros blocos não arrematados no 2°OPP possuírem percentuais em excedente em óleo e bônus por assinatura mínima mais elevados.

 

Em resumo, o formato da oferta permanente precisa ser revisto. A concessão de blocos exploratórios com contrapartidas baixas de bônus por assinatura e/ou excedente-óleo não pode ser naturalizada, assim como as lacunas que permitem que empresas inexperientes ingressem no setor.

 

A participação da Petrobras em áreas do pré-sal necessita ser um princípio, afinal, trata-se de uma região estratégica para a soberania e a segurança energética nacional, logo, não pode ser concedida a projetos energéticos distintos do interesse público da sociedade brasileira.

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