Crime ambiental iminente em águas brasileiras e a responsabilidade do Estado

William Nozaki
Congresso em Foco

A questão é que assim como o mercado não está preocupado prioritariamente, em evitar desastres ambientais, um Estado enfraquecido também não pode enfrentar eventuais impactos negativos da atividade econômica sobre o meio-ambiente. Foto: Divulgação / Marinha do Brasil

Um novo desastre de proporções atlânticas ameaça a costa marítima brasileira. O navio MV Stellar Banner, da empresa sul-coreana Polaris, contratado pela empresa brasileira Vale, encalhou a cerca de 100 km da costa maranhense e tinha como destino o Porto chinês de Qingdao. A embarcação está carreada com 295 mil toneladas de minério de ferro e 3.640 toneladas de óleos destilado e residual.

Em caso de naufrágio, o navio pode derramar no mar uma quantidade equivalente a 70% de todo óleo que foi retirado da costa do nordeste no desastre ambiental de 2019, e também de despejar o equivalente a 3,5% do ferro produzido durante um ano em Brumadinho.

Nos últimos anos, o Brasil tem presenciado a intensificação da circulação de navios com granéis, óleos e minérios na costa nacional, tal efeito é resultado da abundância de recursos naturais e commodities, mas sobretudo da implementação de uma estratégia de desenvolvimento primário-exportadora, ou seja, em favor de amplo encolhimento do Estado e de irrestrita abertura comercial. A questão é que assim como o mercado não está preocupado prioritariamente, em evitar desastres ambientais, um Estado enfraquecido também não pode enfrentar eventuais impactos negativos da atividade econômica sobre o meio-ambiente.

No Ministério da Defesa, houve uma redução de 33,5% no orçamento, comparando o executado em 2019, de R$ 112 bilhões, e o planejado para 2020, de R$ 74,5 bilhões. Se considerarmos apenas o orçamento da Marinha, a diminuição orçamentária é ainda maior, a diferença entre o executado em 2019, R$ 35 bilhões, e o planejado para 2020, R$ 20,3 bilhões, chega a 42%, apesar da recente capitalização da estatal marítima Emgepron e dos novos investimentos para a construção de corvetas e submarinos.

Redução no orçamento

Já no que diz respeito ao Ministério do Meio Ambiente, o que se observou foi uma diminuição de 10,3% na comparação entre o orçamento executado em 2019 e o planejado em 2020, além de um enxugamento de 5,8% nos recursos do Ibama, de acordo com os mesmos parâmetros.

A Petrobras, por sua vez, reduziu seu plano de investimentos para o período de 2020 a 2024 em 10%, caindo de US$ 84,1 bilhões para US$ 75,7 bilhões. A petrolífera é responsável por um importante sistema de Centros de Defesa Ambiental (CDAs), que dispõe de expertise, equipe qualificada e equipamentos adequados para atuar em casos emergenciais de vazamento de óleo. No entanto, das 24 unidades de CDAs, número já exíguo dada a extensão territorial e marítima brasileira, a Petrobras pretende manter apenas 10.

A Vale, empresa contratante do navio encalhado e proprietária da carga, tem se envolvido em uma sequência de desastres ambientais sem precedentes desde que foi privatizada. Não por acaso, diante do acidente, a empresa solicitou apoio da Petrobras para avaliar e auxiliar na contenção de impactos marítimos. O caso desperta a atenção sobre o papel fundamental do Estado e das empresas estatais em situações dessa natureza.

Isso significa que, mesmo diante de projetos econômicos liberais, há que se levar em conta a relevância da função estatal, até mesmo a livre produção e exportação de commodities exige algum nível coordenado de regulação, planejamento e investimentos públicos em infraestrutura de portos, logística naval e prevenção de acidentes.

O encolhimento obsessivo do Estado só serve para alimentar fanatismos ideológicos e delírios ultraliberais, não serve nem mesmo ao projeto primário-exportador que o atual governo diz representar.

(*) Willian Nozaki é professor de ciência política e economia da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e diretor-técnico do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. 

Artigo publicado originalmente no portal Congresso em Foco.

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