Petrobras e entidades sindicais da FUP assinam ACT 2020/2022

Agência Petrobras
Deyvid Bacelar, coordenador da FUP
Deyvid Bacelar, coordenador da FUP

Deyvid Bacelar, coordenador da FUP.

Os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros (FUP) concluíram as assembleias de todas as suas bases com aprovação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022. Nesta quarta-feira, dia 16/09, representantes da Petrobras e da FUP formalizaram o acordo com assinatura presencial no Edifício Sede da Companhia (Edise). Todos os presentes seguiram o protocolo sanitário exigido para acessar o prédio, com testagem, uso de máscaras e distanciamento mínimo.

 

O ACT 2020/2022, fechado em mesa de negociação, preserva a grande maioria dos termos do ACT anterior. Além disso, o ACT terá validade por dois anos, até agosto de 2022, com garantia de não dispensa sem justa causa durante sua vigência.

 

Nas bases dos Sindipetros do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá, do Rio de Janeiro, de São José dos Campos, de Sergipe e Alagoas e do Litoral Paulista, em que o acordo não foi aprovado, teve início uma transição gradual para a legislação trabalhista para os empregados que não assinaram o Acordo Individual de Trabalho (AIT). As nove mudanças implementadas desde o dia 15/09 para os empregados das bases que não assinaram o acordo e não aderiram ao AIT são as seguintes:

 

  • Gratificação de Férias: apenas 1/3, conforme legislação

 

  • Adicional por Tempo de Serviço (ATS/Anuênio): congelamento da tabela, acabando com a progressão

 

  • Benefícios Educacionais: permitir novas inscrições apenas para creche e pré-escola. As atuais inscrições nos demais benefícios (ensino fundamental e ensino médio) serão mantidas apenas até dezembro de 2020 em respeito ao ano letivo.

 

  • Hora Extra: fim da hora extra a 100%, pagamento conforme legislação

 

  • Hora Extra Troca de Turno (HETT): fim da HETT a 75%, pagamento conforme legislação.

 

  • Adicional de Permanência no Estado do Amazonas: descontinuidade.

 

  • Gratificação de Campo Terrestre: descontinuidade.

 

  • Feriado Turno: descontinuidade.

 

  • Liberações Sindicais: conforme artigo 543 da CLT, com custo total para o sindicato.

 

Uma alternativa possível para manutenção dos benefícios e vantagens para os empregados das bases em que a última proposta da companhia não foi aprovada é o AIT. Para ser elegível, é preciso que o empregado tenha formação de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social. Os critérios são previstos em legislação. A vigência, os benefícios e as vantagens do AIT são os mesmos do ACT 2020-2022, inclusive com a cláusula de segurança no emprego (não demissão sem justa causa até agosto/2022).

 

As adesões ao AIT pelos empregados das bases dos cinco sindicatos não filiados à FUP já representam cerca de sete mil assinaturas. A soma dos empregados das bases da FUP, onde o acordo já foi assinado, com os empregados que aderiram  ao AIT nas bases dos outros cinco sindicatos, representa 65% do total de empregados da companhia com os benefícios e vantagens do ACT 2020/2022.

 

Texto originalmente publicado em Agência Petrobras.

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