Oferta permanente: novo modelo pode gerar novas oportunidades
Ineep
Desde o ano de 2010 foi iniciada a discussão em torno da necessidade do CNPE/ANP adotarem uma modalidade diferenciada na regulação do setor P&G, onde os blocos situados nas bacias terrestres maduras, que não estivessem sob contrato de concessão exploratória, poderiam ser ofertados às operadoras em caráter permanente, não demandando reuniões específicas do CNPE para aprovação da lista dos blocos e sem o evento que caracteriza cada rodada, com toda sua complexidade e custos na organização.
Na época, dos cerca de 820 blocos que compõem as quatro bacias terrestres maduras (Capixaba, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Potiguar), apenas 5% ou 41 blocos, tinham contrato de concessão assinado, obviamente, um desserviço ao setor e à sociedade.
Passados sete anos, o MME aprovou o regime de oferta permanente de blocos e áreas de produção devolvidas para a ANP, ampliando o alcance da proposta original, o que disponibiliza ao mercado, nesta primeira etapa, 884 blocos terrestres e marítimos em 15 bacias sedimentares, tendo como critério o fato de incluir todos os blocos que já foram ofertados em leilões anteriores, sendo arrematados e devolvidos ou apenas não tendo recebido ofertas.
Acertadamente, os custos para acesso aos blocos também foram reduzidos, aumentando a atratividade pelos mesmos.
Novo modelo de negócios
Esta nova modalidade reformula positivamente o ambiente de negócios até então existente no Brasil, podendo as operadoras exercerem seus interesses exploratórios sem as incertezas impostas pelo calendário dos leilões, os quais, nem sempre incluíam blocos onde havia identificação de oportunidades pelas operadoras e a custos reduzidos.
Nesta perspectiva, surge um novo modelo de negócios que está começando a se configurar no Brasil, onde empresas de consultoria e consultores independentes de Geologia e Geofísica, que têm nos seus acervos técnicos dados de inúmeros blocos de várias bacias adquiridos em leilões anteriores das diversas rodadas, estão reinterpretando dados de blocos exploratórios, de sísmica 2D ou 3D, dados de poços, análises diversas, históricos de produção, etc., no sentido de identificar e preparar para ofertar diretamente às operadoras, as oportunidades exploratórias que estão sendo identificadas.
Havendo interesse em determinada oportunidade exploratória identificada pelo especialista, a operadora negocia diretamente as condições de cessão dos estudos e indica o bloco para a ANP, portanto, quanto menor os prazos para as indicações, ofertas e assinatura dos contratos, mais dinamismo terá esta nova modalidade e maior possibilidade de novas acumulações serem descobertas.
Desta forma, a oferta permanente pode inaugurar um novo ciclo exploratório no Brasil, uma vez que mesmo as pequenas operadoras passam a contar com serviços especializados de interpretação geológica e geofísica, sem ter em seus quadros diretos uma equipe de profissionais qualificados e experientes nas diversas bacias brasileiras, o que pode alavancar significativamente o nível de investimento exploratório, dada a redução das incertezas e dos prazos para os testes das oportunidades identificadas em blocos constantes da oferta permanente.
Há possibilidade de haver um primeiro ciclo com ofertas de oportunidades em blocos exploratórios identificadas pelos especialistas, já no evento PetroNor, que se realizará em Salvador, no mês de julho próximo.
Especialmente neste período de retomada do preço internacional do barril do óleo cru, é esperado o crescimento do interesse das operadoras e investidores em oportunidades exploratórias com risco reduzido e em bacias onde comprovadamente os sistemas petrolíferos são bastante conhecidos e os resultados comprovados, ao longo de décadas.
Para aprimorar o regime ora em iniciação, é recomendável que o MME e ANP tornem ainda mais facilitado o acesso aos blocos da oferta permanente, estabelecendo um calendário mais frequente, para que as operadoras possam fazer suas indicações e as subsequentes ofertas, em períodos muito breves, com um ciclo a cada 60 ou 90 dias.
O tempo é fator crítico para a retomada da produção nas bacias maduras, especialmente!
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