O formidável interesse no leilão dos excedentes da Cessão Onerosa

Foto: Pixabay.

 

O pagamento do bônus de assinatura de R$ 106 bilhões do leilão do “excedente da Cessão Onerosa”, que ocorrerá em 06 de novembro, tem tomado conta das páginas jornais e do noticiário nos últimos dias. A distribuição desses recursos entre os entes federativos e a sua importância para cobrir o déficit fiscal do governo federal são dois dos aspectos que tem alavancado esse debate. Todavia, pouco tem se falado sobre uma característica “única” desse leilão em relação aos demais: o tipo de recurso que está sendo leiloado.

 

Os leilões habitualmente realizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis colocam em disputa o direito de exploração de recursos dos blocos ofertados. Tal direito, por sua vez, não garante a existência de um determinado valor de reservas de óleo, que ainda serão descobertas (ou não) ao longo do processo de exploração desses blocos. Rodolfo Landim, em uma coluna da Folha de São Paulo, lembra que “a primeira coisa a ter em mente é que ninguém pode saber ao certo o valor das reservas” antes da descoberta.

 

Na verdade, o que se sabe de antemão é uma projeção do chamado óleo in place que, de forma grosseira, é uma estimativa do óleo existente num reservatório e é calculado a partir das perfurações de poços pioneiros antes da licitação. Na 16ª rodada de concessões, por exemplo, as áreas leiloadas na Bacia de Campos, segundo estimativa da ANP, concederam um total de 44 bilhões de óleo in place. Ou seja, a partir das perfurações pioneiras, estima-se que haja esse volume de óleo nos reservatórios obtidos pelos consórcios vencedores, cuja confirmação ocorrerá posteriormente. Somente após a comprovação das descobertas, a depender da capacidade de recuperação desse volume de óleo in place, será determinado o total de reservas existente naqueles blocos licitados.

 

Como explica o mesmo Landim, “devido às características dos reservatórios e a limitações tecnológicas, apenas uma fração do óleo in place poderá ser trazida à superfície pelos poços perfurados nos campos de petróleo ao longo da sua vida produtiva o chamado volume recuperável. Se descontarmos do volume recuperável o volume já produzido, chegaremos ao que é considerado reserva. As reservas podem ser classificadas quanto ao grau de certeza de sua existência. (…) Reservas provadas, também conhecidas como 1P ou P90, são aquelas que podem ser produzidas com alto nível de garantia, isto é, mais de 90% de certeza”.

 

E é essa exatamente essa diferença que caracteriza o leilão do “excedente da Cessão Onerosa”. Ao invés do direito de exploração de recursos, o que será leiloado é o volume de reservas provadas. Em outras palavras, no “excedente da Cessão Onerosa” já houve a descoberta dessas reservas, diferentemente das outras licitações quando sequer ocorreu a descoberta.

 

Dessa forma, na 16ª rodada de concessões, se aquele volume de óleo in place for confirmado, este ainda precisa ser transformado em reservas após investimentos exploratórios, dado um fator de recuperação. Por sua vez, a rodada do “excedente da Cessão Onerosa” leiloará uma área que possui um volume de 6 a 15 bilhões de reservas provadas, ou seja, reservas com uma probabilidade de 90% de que serem produzidas. Nesse caso, não há praticamente risco exploratório (apenas risco de desenvolvimento dos campos), ao contrário da 16ª rodada e dos demais leilões realizados pela ANP.

 

Na prática, esse leilão está colocando em disputa “barris” de petróleo com 90% de chance de ser produzido a uma alíquota mínima média de óleo-lucro de 24,54%. Somente à título de comparação, o leilão do pré-sal de Libra, que não ofertou reservas, mas sim recursos, exigiu uma alíquota mínima de 41,65%. E ainda há quem se surpreenderá com o sucesso do leilão.

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