ANP: redução de conteúdo local chegou a 70% dos contratos elegíveis
Por Vinicius Lisboa – Os percentuais mínimos de contratação de conteúdo local, bens e serviços adquiridos no país, foram reduzidos em 287 contratos de exploração e produção de petróleo a partir da Resolução nº 726 de 2018, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O balanço foi divulgado hoje (22) pela agência, que informou que a redução ocorreu em 70% dos contratos que eram elegíveis para a mudança.
A resolução permitiu que as empresas que firmaram os contratos para explorar e produzir óleo e gás nos campos solicitassem, até 11 de abril de 2018, a redução da obrigação de adquirir bens e serviços no Brasil. A Petrobras fez 34% das solicitações.
Outras empresas que se destacaram foram a Petra (8%) e a Imetame (6%).
De cada 10 contratos em que o percentual foi revisto, nove foram firmados nas Rodadas 6 a 13, que tiveram maiores percentuais obrigatórios.
Com aditivo de contrato previsto na resolução, o percentual será de 50% para projetos em terra, tanto na fase de exploração quanto na de desenvolvimento da produção.
No caso dos blocos marítimos, será exigido 18% na fase de exploração. Para os projetos em desenvolvimento, será preciso ter 25% de conteúdo local na construção do poço e 40% na coleta e escoamento. Nas Unidades Estacionárias de Produção, os operadores também precisarão ter 40% de bens e serviços nacionais em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Ao aderir à redução dos percentuais de conteúdo local, as empresas abrem mão do direito de pedir isenção em casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia.
Texto originalmente publicado em Agência Brasil.
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