A Petrobras e a expansão da plataforma continental brasileira
Figura com o limite exterior da Plataforma Continental, além das 200 milhas, na Região Sul, da Margem Brasileira, representada pela linha vermelha. Foto: Marinha do Brasil.
Foi veiculada a notícia pelo site da Marinha do Brasil de que a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Organização das Nações Unidas (ONU) publicou recentemente o documento de recomendação que legitimou a incorporação pelo Brasil de 170 mil km² de área de plataforma continental, para além Zona Econômica Exclusiva (ZEE) [1]. Embora esse seja o menor pedido brasileiro de expansão da plataforma continental perante a ONU, que cobre a região sul (região de Platô de Santa Catarina e Cone do Rio Grande) da margem brasileira, cabe atentar para o fato de que até o ano que vem as outras duas submissões brasileiras serão analisadas. Uma delas fica na região do Platô de São Paulo, próximo ao polígono do pré-sal, onde podem existir estruturas semelhantes àquelas dos campos de Lula, Búzios e Mero, e outra na região próxima à costa do Amapá, onde há 14 blocos para exploração de petróleo e gás.
Com a descoberta do pré-sal em 2006, o Brasil acelerou o processo iniciado em 2004 para pedir a ampliação do seu território marítimo para além das 200 milhas marítimas previstas dentro da ZEE. Em 2007, a comissão reconheceu 81% da demanda brasileira de aproximadamente 960 mil km² e desde então o Brasil continua reivindicando as áreas remanescentes. Importa salientar que, quando se trata de extensão do limite da plataforma continental, o que está em jogo é o direito de exploração de recursos estratégicos a serem descobertos e a ampliação do espaço de soberania nacional.
Chama a atenção a importância da Petrobras para o processo de expansão da plataforma continental brasileira. Tal relevância se dá não só propriamente em função da atividade exploratória, da descoberta de recursos petrolíferos em águas ultraprofundas e suas reverberações político-econômicas. Destaca-se também o papel da estatal petrolífera na articulação com o Ministério das Relações Exteriores e a Marinha do Brasil no pleito junto à ONU, sustentando com recursos próprios uma rede de pesquisas, por meio do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes), com enfoque na região do Atlântico Sul.
As outras submissões brasileiras no bojo da CLPC pleiteiam 390 mil km² na margem equatorial (região do Cone do Amazonas e Cadeia Norte Brasileira), próximo de onde já se indica potencial descoberta de gás e óleo leve no litoral amapaense, e 1,6 milhão de km² na margem oriental/meridional (região da Cadeia Vitória-Trindade e Platô de São Paulo), onde fica a Elevação do Rio Grande – rica reserva mineral oceânica. A eventual aprovação da incorporação desses lotes, que serão analisados entre agosto deste ano até o ano que vem, tem reflexos cruciais para o interesse nacional do país, uma vez que o ganho econômico envolvido neste pleito pode ser bastante considerável. Já está prevista para o ano que vem, inclusive, discussão sobre a definição de blocos exploratórios de óleo e gás em área ainda desconhecida, situada além das 200 milhas náuticas da costa brasileira, que tem potencial de para ampliar em até 50% o volume atual de reservas de petróleo do Brasil.
Contudo, isso se dá em um cenário que combina uma série de eventos que não só contrastam e dificultam a continuação do que vinha sendo desenvolvido ao longo dos anos anteriores, como também evidenciam ainda mais a importância dessas reinvindicações brasileiras de ampliação do território marítimo. Nesse sentido, é imprescindível que a sociedade brasileira atente para o processo atual de desmonte da Petrobras, envolvendo também a desarticulação das diversas redes de integração entre institutos de pesquisa, universidades e o Cenpes, em um contexto de conformação de uma nova geopolítica do petróleo, em que o Atlântico Sul, e mais especificamente, a costa brasileira, ganha maior visibilidade mundial em função de descobertas petrolíferas recentes. Visibilidade que desperta interesses de países extrarregionais em assegurar acesso a fontes de energia, os quais podem dificultar a possibilidade de o Brasil aproveitar as potencialidades existentes no seu entorno marítimo em prol do desenvolvimento nacional.
[1] A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) é definida como uma faixa adjacente ao mar territorial (12 milhas náuticas), cuja extensão máxima é de 188 milhas náuticas a contar de seu limite exterior ou 200 milhas náuticas a partir da linha de base. Nela, o Estado costeiro tem direitos de soberania para fins de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais vivos e não-vivos, do leito, do subsolo e das águas sobrejacentes.
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