Diretrizes para desinvestimentos no setor de refino brasileiro
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em 9 de maio de 2019, tomou uma decisão histórica no sentido de promover a concorrência na atividade de refino de petróleo no País ao aprovar sua Resolução nº 9.
A Resolução estabeleceu diretrizes para os desinvestimentos que venham a ser realizados por empresas que ocupem posição dominante no segmento de refino nacional. Dessa forma, coloca-se como de interesse da Política Energética Nacional, que a venda de refinarias e seus respectivos ativos de logística ocorram ao mesmo tempo, e que a infraestrutura logística seja transferida preferencialmente para grupos econômicos desverticalizados no mercado relevante, observando a regulação para acesso de terceiros.
Além disso, a Resolução estabeleceu que é igualmente de interesse da Política Energética Nacional que refinarias potencialmente concorrentes sejam alienadas para grupos econômicos distintos e que em nenhum caso seja mantida participação societária do vendedor nesses empreendimentos.
A Resolução do CNPE é um marco setorial de grande relevância e tem como objetivo estimular a entrada de novos atores e atrair investimentos para o setor. Há expectativa de aumento da concorrência no fornecimento primário de combustíveis e demais derivados de petróleo, garantindo que o mercado continuará sendo capaz de atender o consumidor brasileiro, com melhores condições de oferta, preço e qualidade de produtos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) segue atenta aos movimentos do mercado brasileiro e ao surgimento de uma nova realidade. A Agência monitora permanentemente o impacto de novas conjunturas, como forma de manter as regras do setor de combustível atualizadas, preservando o diálogo com os agentes econômicos. Pauta sua atuação pelo aprimoramento da regulação, como forma de garantir o suprimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, a livre concorrência e a proteção dos direitos dos consumidores.
A ANP, recentemente, manifestou posicionamento mais abrangente sobre a venda de ativos de logística. Para a Agência, a infraestrutura logística de refinarias deve ser operada por empresas distintas do refinador, ainda que constituídas pelo mesmo grupo econômico do adquirente da refinaria, ou seja, por operadores logísticos.
Cabe destacar que a preferência a ser atribuída ao proprietário das instalações para movimentação de seus próprios produtos é garantida pela ANP, por meio de seu normativo, construído com ampla participação da sociedade, observando ainda a regulação para acesso de terceiros, visando promover a máxima utilização da capacidade de transporte pelos meios disponíveis.
Para o Ministério de Minas e Energia (MME), o posicionamento recente da ANP está em linha com as diretrizes do CNPE, pois amplia o universo de agentes recomendados para operar os ativos de logística de refinarias alienadas, potencializando a promoção da concorrência perseguida pela política energética nacional.
Texto originalmente publicado em ANP.
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